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La Quarta sezione del Consiglio di Stato (presidente Vito Poli) ha respinto il ricorso proposto dalla Schiavello Carburanti s.a.s. (difesa dall'avvocato Domenico Colaci) contro il Comune di Serra (difeso dall'avvocato Giuseppe Pitaro) e nei confronti della Muzzì srl (rappresentata dall'avvocato Alfredo Gualtieri). La decisione si riferisce alla riforma dell'ordinanza del Tar che, in precedenza, aveva già respinto il ricorso presentato dalla Schiavello Carburanti avverso la determinazione del segretario generale dell’ente (26 maggio 2022) che prevedeva la “reviviscenza” del permesso di costruire di un distributore di carburanti rilasciato alla Muzzì srl (leggi qui).
Secondo il Consiglio di Stato «non sussistono i concorrenti presupposti del fumus boni iuris e del periculum in mora per la concessione della misura cautelare richiesta». Accertata, dunque, l'«adeguatezza, allo stato, della motivazione posta a base dell’impugnata ordinanza, avuto riguardo alla insussistenza del pregiudizio grave e irreparabile»; la «natura meramente (e dichiaratamente) esecutiva e interinale della determina numero 36 del 2016 con cui il Comune di Serra ha preso atto degli effetti della sentenza del Tar numero 1515 del 2016 che sono venuti meno a seguito della sentenza di questa sezione n. 2458 del 2018 che l’ha riformata integralmente»; della «conseguente intangibilità, allo stato, del permesso di costruire numero 5 del 2015 a suo tempo rilasciato dal comune in favore della ditta contro interessata».
Oltre a respingere il ricorso, il Consiglio di Stato ha condannato la Schiavello carburanti al pagamento delle spese processuali, da liquidarsi in favore di ciascuna delle due parti costituite, in 2mila euro oltre accessori di legge e spese generali del 15%.
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